De acordo com o n.º2 do artigo 79.º da Lei n.º73/2013, de 3 de Setembro, na sua actual redacção, as autarquias locais, as entidades intermunicipais, as entidades associativas municipais e as entidades do sector empresarial local disponibilizam no respectivo sítio electrónico os documentos previsionais referidos na mesma lei, nomeadamente:
- A proposta de orçamento apresentada pelo órgão executivo ao órgão deliberativo;
- Os planos de actividades dos últimos dois anos;
- Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos dos últimos dois anos.
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