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AVISO - TRABALHOS DE MÁQUINAS EM PERÍODOS DE MAIOR SEVERIDADE METEOROLÓGICA

2018-07-30

Alertamos para o facto de que o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação dada pela Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto determinar que:



  • Durante o período crítico, nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, as máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, devem obrigatoriamente estar dotados dos seguintes equipamentos:

a) Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg, salvo motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis;

b) Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.


E ainda, quando se verifique, no concelho, o índice de risco de incêndio rural de nível máximo (todo o ano), não é permitida a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras, corta -matos e destroçadores. Excetuam -se o uso de motorroçadoras que utilizam cabeças de corte de fio de nylon, bem como os trabalhos e outras atividades diretamente associados às situações de emergência, nomeadamente de combate a incêndios nos espaços rurais.

Lembramos que o cumprimento desta norma legal é da responsabilidade da entidade que está a executar obra.

O risco de incêndio, para cada município, deverá ser consultado num dos seguintes endereços:

Recomendamos a consulta do folheto alusivo ao uso de maquinaria e equipamento disponível no sítio do ICNF em http://www2.icnf.pt/portal/agir/boapratic/dfci
 

A FREGUESIA

A FREGUESIA
39° 42′ 45″ N, 8° 18′ 9″ W

METEOROLOGIA

Tempo Águas Belas

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